EXTRAJUDICIAL

A atuação da advocacia extrajudicialmente visa proporcionar às partes os benefícios da desjudicialização.

O termo desjudicialização diz respeito à propriedade das partes comporem seus  conflitos  fora da esfera judicial, trazendo assim  uma maior  rapidez,  praticidade e economia.

Deixando que o Poder Judiciário analise apenas os casos em que a auto composição é inviável.

A maior vantagem da Advocacia Extrajudicial é a celeridade (rapidez em comparação com a via judicial) e a  redução  de  custos.

Tendo  em  vista  que  a movimentação, por exemplo, de uma documentação dentro de um cartório é bem menos custosa do que esta mesma movimentação dentre os serventuários da justiça.

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