EXTRAJUDICIAL
A atuação da advocacia extrajudicialmente visa proporcionar às partes os benefícios da desjudicialização.
O termo desjudicialização diz respeito à propriedade das partes comporem seus conflitos fora da esfera judicial, trazendo assim uma maior rapidez, praticidade e economia.
Deixando que o Poder Judiciário analise apenas os casos em que a auto composição é inviável.
A maior vantagem da Advocacia Extrajudicial é a celeridade (rapidez em comparação com a via judicial) e a redução de custos.
Tendo em vista que a movimentação, por exemplo, de uma documentação dentro de um cartório é bem menos custosa do que esta mesma movimentação dentre os serventuários da justiça.